quinta-feira, 5 de maio de 2016

Maria, locatária do imóvel residencial

1ª. Questão. Maria, locatária do imóvel residencial, localizado na cidade de Nova Friburgo, propôs Ação de Reintegração de Posse em face do locador, João, afirmado que este esbulhou a sua posse direta ao trocar a fechadura do imóvel locado não permitindo mais a sua entrada no mesmo, uma vez que esta encontra-se há dois meses inadimplentes com suas obrigações contratuais (alugueres e demais encargos da locação). A demanda foi proposta no município de Petrópolis local onde Maria encontra-se hospedada. Diante
dos fatos narrados, indaga-se:
a) O critério de Competência utilizado por Maria para propor a Ação de Reintegração de Posse está correta? Não
Fundamente e explique a resposta.
resposta Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis
será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. NCPC.
Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o
foro de situação da coisa.NCPC

b) A incompetência, se existente é absoluta ou relativa?
relativa,pois o juiz não precisa declara de oficio sua incompetência,
Justifique.O réu por meio de seu advogado,deve alegar a incompetência do juiz,neste caso concreto.
 art.65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência
em preliminar de contestação. NCPC,quer dize o seguinte:Se o réu não se manifestar o juiz será habilitado para julgar esta lide.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério

Público nas causas em que atuar.

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