segunda-feira, 23 de maio de 2016

Caso Concreto 1
Carlos Alberto, solteiro, faleceu em 15 de agosto de 2010. No momento de seu
falecimento Carlo Alberto não tinha filhos, seu pai já era falecido, restando-lhe na linha ascendente apenas sua mãe e os avós paternos. Pergunta-se: quem é herdeiro de Carlos Alberto e como a herança deve ser repartida? Explique sua resposta.

Avo    Avó      
   /____/                                      
    /                                              
Pai +        Mãe                         
  /_______/                                 
         /                                                                            
   Carlos +                                             

   Vamos entender:Carlos e seu pai são parente de 1º grau,
porém seu pai morreu.
    Sua mãe está viva e é parente 1º grau.
    Os dois são ascendentes e seus avos são parentes em terceiro grau na linha ascendente,também.
  Como existe pessoa viva no primeiro grau que é sua mãe.Exclui a do 3º grau conforme o Art. 1.836.                      
    Na falta de descendentes, são chamados à sucessão os ascendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente. § 1º Na classe dos ascendentes, o grau mais próximo exclui o mais remoto, sem distinção de linhas.
    Diante do exposto caso conclui-se que: A herdeira será sua mãe em 100% em linha,pois na ascendência não existe representação.

Caso Concreto 2
Carolina, viúva, tem três irmãs (Carla, Camila e Cassyana) e três sobrinhos (filhos de Camila que faleceu em outubro de 2007). Carolina, após anos batalhando contra um câncer, finalmente perdeu a batalha e faleceu em fevereiro de 2011. Sendo ela viúva e não tendo filhos, a quem caberá a sua herança? Explique sua resposta.

/Carolina+/Carla/Camila+/ / cassyana/
                                    /
                         /S1/ /S2/ /S3/

S1=sobrinho 1
S2=Sobrinho 2
S2=Sobrinho 03
+=significa morreu
Suas irmãs herdarão colateralmente por cabeça 1/3 da herança cada.
Os sobrinhos por representação vai herdar 1/3 que será dividido proporcionalmente entre eles.

Questão Objetiva
(OAB-SC 2007.1) Sobre a sucessão legítima pode-se afirmar:
a) Quando o regime de bens for o de separação obrigatória, o cônjuge sobrevivente só herda caso não existam descendentes ou ascendentes.
b) Os filhos dos que forem excluídos da sucessão por indignidade, deserdação ou renúncia podem herdar por direito de representação.
X) Concorrendo o cônjuge sobrevivente com descendentes exclusivamente do autor da herança, esta partir-se-á por cabeça, e, sendo descendentes comuns ao falecido e ao cônjuge sobrevivente, sua cota não poderá ser inferior a um quarto da herança,independente do número de descendentes.
d) Quando o regime de bens do casamento for o de comunhão universal, o cônjuge sobrevivente não concorre com descendentes ou ascendentes na sucessão, visto já ter recebido a metade de todo o patrimônio do casal, por direito à meação.


     


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