Plano de Aula: Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito Processual. A triologia estrutural do Direito Processual: jurisdição, ação e processo. A lei processual civil. Normas cogentes e não cogentes.
TEORIA GERAL DO PROCESSO - CCJ0053
Título
Princípios constitucionais e infraconstitucionais do Direito
Processual. A triologia estrutural do Direito Processual: jurisdição, ação e
processo. A lei processual civil. Normas cogentes e não cogentes.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Princípios
constitucionais e infraconstitucionais do Direito Processual. A triologia
estrutural do Direito Processual: jurisdição, ação e processo. A Lei processual
civil. Normas cogentes e não cogentes.
Objetivos
- Conhecer os princípios constitucionais
e infraconstitucionais aplicáveis ao Direito Processual Civil, Penal e
Trabalhista.
- Compreender a triologia estrutural do Direito Processual (jurisdição, ação e processo)
- Diferenciar as normas cogentes das não cogentes do processo civil e sua importância na interpretação e aplicação pelo operador do direito.
- Compreender a triologia estrutural do Direito Processual (jurisdição, ação e processo)
- Diferenciar as normas cogentes das não cogentes do processo civil e sua importância na interpretação e aplicação pelo operador do direito.
Estrutura do Conteúdo
1. Princípios Constitucionais e infraconstitucionais do
Direito Processual.
2. A triologia estrutural do Direito Processual.
3. A lei processual civil e sua natureza jurídica e a importância de sua aplicação.
4. As normas cogentes e não cogentes.
2. A triologia estrutural do Direito Processual.
3. A lei processual civil e sua natureza jurídica e a importância de sua aplicação.
4. As normas cogentes e não cogentes.
Aplicação Prática Teórica
1ª Questão. Artur promoveu ação de conhecimento em face de
Gabriel para postular a condenação do réu a pagar o valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais) em razão de descumprimento de contrato e a título de
multa compensatória. Citado o réu oferece contestação, no prazo legal, e alega
em preliminar a ilegitimidade da parte réu, em conta que com o autor nunca
celebrou contrato de qualquer natureza.
Indaga-se:
a) O juiz ao determinar a manifestação do autor, em réplica, sobre a preliminar arguida pelo réu em sua peça de resistência, aplicou qual princípio de direito processual.
Indaga-se:
a) O juiz ao determinar a manifestação do autor, em réplica, sobre a preliminar arguida pelo réu em sua peça de resistência, aplicou qual princípio de direito processual.
R: O juiz ao aplicar o direito de replica utilizou-se do princípio do
contraditório e da Ampla Defesa,localizando na Constituição Federal em seu
art.5º,inciso,IV.O qual garante que todas as pessoas tem o direito de ser
defender com os meios e recursos a ele inerentes.É também o princípio
Constitucional que versa sobre a imparcialidade imposta ao juiz durante uma
decisão judicial sobre pena de nulidade da sentença."Audiatur et
alterapars"+Ouça-se também a outra parte.
2ª Questão.
Assinale a alternativa correta em relação às normas cogentes do processo civil;
a) elas são de natureza pública e, de regra, não podem ser afastadas pela vontade particular, se essencialmente voltadas para o interesse público;
b) são de interesse público, mas podem ser alteradas somente pela vontade do autor da ação;
c) são de interesse público ou particular, mas podem ser desconsideradas pelo juiz ao aplicá-las em um caso concreto;
d) são genuinamente de interesse particular, pelo que podem ser desconsideradas pela vontade das partes.
Assinale a alternativa correta em relação às normas cogentes do processo civil;
a) elas são de natureza pública e, de regra, não podem ser afastadas pela vontade particular, se essencialmente voltadas para o interesse público;
b) são de interesse público, mas podem ser alteradas somente pela vontade do autor da ação;
c) são de interesse público ou particular, mas podem ser desconsideradas pelo juiz ao aplicá-las em um caso concreto;
d) são genuinamente de interesse particular, pelo que podem ser desconsideradas pela vontade das partes.