quinta-feira, 26 de novembro de 2015

Direito Penal IV caso concreto 4

No dia 10 de março do corrente ano, por volta das 10h30min, Gabriela abordou Marinalva e indagou à mesma sobre a localização da agência dos Correios, eis que acabara de achar uma carteira com documentos e desejava entregá-la naquele local.
      Neste mesmo momento surgiu Penélope que se identificou como dona da carteira e falou que gostaria de recompensar Gabriela e Marinalva. Ato contínuo, Marinalva, Gabriela e Penélope se dirigiram ao endereço onde supostamente a recompensa iria ser paga, sendo no local, Marinalva induzida a deixar sua bolsa com as duas outras mulheres e ir à loja indicada onde receberia o valor de R$500,00.
     Ao chegar ao local descobriu que não havia loja alguma e que havia caído num golpe, na medida em que Gabriela e Penélope fugiram com sua bolsa que não foi recuperada, vindo a perder um aparelho de telefone celular, um tablet, documentos pessoais e a quantia de R$70,00.
   Desesperada pela perda dos objetos pessoais Marinalva dirigiu-se à uma viatura policial que se encontrava próxima ao local em que foi abordada, narrou os fatos e solicitou auxílio na recuperação de seus pertences. O policial militar logrou êxito em alcançar Gabriela e Penélope, uma vez que as mesmas se encontravam a apenas dois quarteirões de distância abordando, como posteriormente foi demonstrado pelas provas carreadas nos autos, outra vítima? Analice.
   A fim de evitar sua prisão Gabriela e Penélope ofereceram a quantia de R$900,00 para que o policial militar Augusto Mello não desse prosseguimento à prisão em flagrante delito, consoante depoimento do mesmo que descreveu toda dinâmica dos fatos, confirmando a conduta das acusadas.
  Ante o exposto, com base nos estudos realizados sobre os crimes contra o patrimônio e crimes contra a Administração Pública, sendo certo que Gabriela e Penélope agiram em comunhão de desígnios e vontade, tipifique suas condutas.

   R:Gabriela e Pelélope praticou furto qualificado Art.155 parágrafo 4º inciso IV,CP e corrupção ativa Art.333 CP.
  Por que Gabriela e Penélope praticou corrupção ativa no caso apresentado?
 Ocorreu quando Gabriela e Penélope  pessoa física ou particular ofereceu ou prometeu vantagem indevida a funcionário público,para determiná-lo a praticar omitir  ou retardar ato de ofício,ou seja:

  Se você não me prender eu te dou  R$ 900.00,caso ele aceitasse o dinheiro estaria cometendo crime de corrupção passiva.

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